DECRETO Nº 71.024, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.
Reclassifica cargos em comissão e suprime função gratificada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, resultantes da adaptação à organização administrativa, estabelecida pelo Decreto nº 66.967, de 27 de julho de 1970.
Art. 2º Fica suprimida, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Turma de Comunicações, símbolo 9-F, da Diretoria do Ensino Agrícola do Departamento de Ensino Médio.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto neste decreto serão atendidas pelas dotações própria do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
<<Tabela>>
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D. O. de 5-9-72.