DECRETO Nº 71.031, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

1704.0107.2007

- Coordenação e Controle dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................

300.000

 

Total ...............................................................................................

750.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 1704.0107.2007

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

750.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso