DECRETO Nº 71.031, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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1704.0107.2007 | - Coordenação e Controle dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 300.000 |
| Total ............................................................................................... | 750.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 1704.0107.2007 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 750.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso