DECRETO Nº 71.032, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 6.053.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.053.600,00 (seis milhões, cinqüenta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

20.04

- Minsitério Público da União

 

2014.0104.2005

 - Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

2.338.000

03

- Despesas Variáveis....................................................................

400.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

38.000

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.0101.2019

- Serviços Gráficos da União

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

1.450.000

02

- Despesas Variáveis....................................................................

1.500.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

130.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Pessoal.......................................................................................

20.000

20.17

- Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política

 

2017.0102.2020

- Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

165.000

02

- Despesas Variáveis....................................................................

10.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

2.600

 

Total..............................................................................................

6.053.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................................

6.053.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso