DECRETO Nº 71.032, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 6.053.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.053.600,00 (seis milhões, cinqüenta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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20.04 | - Minsitério Público da União |
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2014.0104.2005 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 2.338.000 |
03 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 400.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 38.000 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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2016.0101.2019 | - Serviços Gráficos da União |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 1.450.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 1.500.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 130.000 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Pessoal....................................................................................... | 20.000 |
20.17 | - Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política |
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2017.0102.2020 | - Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 165.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 10.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 2.600 |
| Total.............................................................................................. | 6.053.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 6.053.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso