DECRETO Nº 71.033, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000.00, para fim que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item II, da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender participação da União no capital da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, a saber:
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| Cr$1,00 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.02 | - Secretaria-Geral |
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1402.0108.1001 | - Participação da União no Capital da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Finanaceiras.................. | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2801.0107.2004 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna.......................................................................................... | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti