DECRETO Nº 71.036, DE 29 DE AGOSTO DE 1972.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.583-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Serviçal, código GL-102.5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Raimunda Ferreira Gonçalves, disponível do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 seguinte.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata