DECRETO Nº 71.042, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta o disposto no artigo 5º, letra "l", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. E' declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nº 138, da Ladeira do Castro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Museu Cívico Comemorativo da Vida e Obra de Benjamim Constant Botelho Magalhães.
Art. 3º. As despesas com a desapropriação correrão a conta dos recursos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho