DECRETO Nº 71.045, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificada provisoriamente, a função gratificada de Diretor do Colégio de Economia Doméstica Rural "João Cleofas", Símbolo 2-F, no Estado de Pernambuco (PE), do Departamento do Ensino Médio.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho