DECRETO Nº 71.049, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa FAGERSTA - Vulcanus S.A. Indústria Metalúrgica, sediada em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a empresa FAGERSTA - Vulcanus S.A., Indústria Metalúrgica, estabelecida em São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo - nos setores de: Tratamento Químico do Minério Scheelita; Redução do Minério (WO-3); Carbonetação do Tungstênio; Pré-Sinterização; e Sinterização das Pastilhas -, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata