DECRETO Nº 71.050, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, para funcionar nos domingos e dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos a empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, sediada na Avenida Rio Branco número 50 - 7º, 8º e 9º andares, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos serviços de manutenção e reparos a bordo de embarcações, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata