DECRETO Nº 71.051, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, do Rio de Janeiro - GB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 254.882-71, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras com os cursos de Física, Química, Ciências Biológicas (Licenciatura), Ciências (Curta Duração), Letras e Pedagogia, mantida pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho