DECRETO Nº 71.059, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversos Tribunais Regionais, o crédito suplementar de Cr$ 21.529.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversos tribunais Regionais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.529.300,00 (vinte e um milhões, quinhentos e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.0106.2004 | - Processo de Causas Trabalhistas na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 3.733.200 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 594.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 52.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 18.000 |
0802.0307.2005 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 743.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região |
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0803.0106.2006 | - Processo de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.841.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 166.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 63.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 3.500 |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.0106.2008 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.087.400 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 476.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 48.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 25.000 |
0804.0307.2009 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 126.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.200 |
08.05 | - Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região |
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0805.0106.2010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 4.427.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 426.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 20.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições e Previdência Social ........................................... | 24.600 |
0805.0307.2011 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 538.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.000 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.0106.2012 | - Processamento de Causas trabalhistas na Bahia e Sergipe |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.950.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 28.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 15.000 |
0806.0307.2013 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 4.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.0106.2014 | - Processamento de Causas Trabalhistas, Paraíba e Rio Grande do Norte |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 35.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 42.000 |
0807.0307.2015 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 150.000 |
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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0808.0106.2016 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceara, Piauí e Maranhão |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 188.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 25.000 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região |
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0809.0106.2018 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 525.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 22.000 |
3.2.3.3 | -Salário-Família ........................................................................... | 13.000 |
0809.0307.2019 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.200 |
| TOTAL ........................................................................... | 21.529.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00,a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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Atividade | - 0806.0307.2013 |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 15.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 21.514.300 |
| TOTAL ............................................................................. | 21.529.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 152º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo Reis Velloso