DECRETO Nº 71.059, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversos Tribunais Regionais, o crédito suplementar de Cr$ 21.529.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversos tribunais Regionais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.529.300,00 (vinte e um milhões, quinhentos e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.0106.2004

- Processo de Causas Trabalhistas na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

3.733.200

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

594.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

52.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

18.000

0802.0307.2005

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

743.000

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

 

0803.0106.2006

- Processo de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.841.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

166.600

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

63.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

3.500

08.04

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.0106.2008

- Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.087.400

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

476.100

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

48.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

25.000

0804.0307.2009

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

126.600

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.200

08.05

- Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região

 

0805.0106.2010

- Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

4.427.800

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

426.600

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

20.000

3.2.5.0

- Contribuições e Previdência Social ...........................................

24.600

0805.0307.2011

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

538.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

3.000

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.0106.2012

- Processamento de Causas trabalhistas na Bahia e Sergipe

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.950.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

28.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

15.000

0806.0307.2013

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

4.000

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.0106.2014

- Processamento de Causas Trabalhistas, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

35.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

42.000

0807.0307.2015

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

150.000

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.0106.2016

- Processamento de Causas Trabalhistas no Ceara, Piauí e Maranhão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

188.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

25.000

08.09

- Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região

 

0809.0106.2018

- Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

525.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

22.000

3.2.3.3

-Salário-Família ...........................................................................

13.000

0809.0307.2019

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

2.200

 

TOTAL ...........................................................................

21.529.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00,a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Atividade

- 0806.0307.2013

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

15.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

21.514.300

 

TOTAL .............................................................................

21.529.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 152º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo Reis Velloso