DECRETO Nº 71.060, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 2.305.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em valor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ .305.000,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

2301.0108.2002

- Coordenação de Reforma Administrativa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

30.000

2301.0108.2003

- Coordenação Econômica e Técnica Internacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

20.000

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

100.000

2302.0108.2005

- Coordenação e Planejamento Geral, Setorial e Internacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

600.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................

10.000

2302.0108.2006

- Coordenação e Supervisão da Programação Orçamentária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

400.000

23.04

- Diretoria de Administração

 

2304.0101.2012

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

515.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

100.000

23.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2306.0809.2014

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

30.000

 

TOTAL ........................................................................................

2.305.000

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 23.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2301.0104.2001

 

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

32.400

Atividade

- 2301.0108.2002

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

150.000

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

10.000

23.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2302.0101.2003

 

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

5.000

Atividade

- 2302.0108.2005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

561.900

3.2.7.6

- Pessoas ....................................................................................

40.000

Atividade

2302.0108.2006

 

3.1.1.1

- Pessoas Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

517.800

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

300.000

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

35.000

23.04

- Diretoria de Administração

 

Atividade

2304.0101.2012

 

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

157.700

23.05

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2305.0107.2013

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

35.000

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

5.000

23.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2306.0809.2014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

144.900

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

10.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de contingência ...........................................................

300.300

 

TOTAL ..................................................................................

2.305.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151 da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso.