DECRETO Nº 71.061, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0206.1037 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.3.0 | - Entidades Federais |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................... | 6.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1017 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 6.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas obedecerá à seguinte programação:
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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59.01 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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| Agropecuária |
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| Promoção e Extensão |
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5901.0206.1004 | - Projetos Integrados de Valorização Agrícola em várias Áreas Secas, inclusive Reflorestamento................................................. | 6.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Costa Cavalcanti