DECRETO Nº 71.062, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.01 | - Gabinete da Presidência |
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1101.0104.2001 | - Assessoria Presidencial |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 80.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 250.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 170.000 |
| Total .................................................................................................. | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reservada de Contingência ........................................................... | 500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu