DECRETO Nº 71.065, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 7.603.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Ficar aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.603.200,00 (sete milhões, seiscentos e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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15.02.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................................................... | 280.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 39.500 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.0911.1009 | - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas..................................................................................... | 2.573.400 |
15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1506.0107.2023 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................. | 35.000 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1507.0809.2024 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 65.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 85.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 100.000 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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1509.0901.2026 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 260.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 10.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio |
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15150901.2039 | - Administração do Departamento |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 715.000 |
1515.0910.2046 | - Assistência a Educandos e Incentivos as Atividades Extra-Escolares |
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3.2.7.9 | - Diversas..................................................................................... | 700.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................................ | 134.000 |
1515.0910.2059 | - Assistência Financeira a Instituições Educacionais e de Fins Comunitários |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais.................................................................. | 1.300.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0906.2093 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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3.1.2.0 | Material de Consumo................................................................... | 75.000 |
5.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 140.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações........................................................ | 150.000 |
1519 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0906.2124 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios................................................................... | 350.000 |
1519.09.06.2179 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios......................................................................... | 550.000 |
TOTAL......................................................................................................................... | 7.603.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desde Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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Atividade | - 1509.0901.2026 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 12.200 |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................................. | 9.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................. | 10.000 |
Atividade | - 1509.0911.2030 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................... | 178.000 |
4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições................................................................. | 80.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio |
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Atividade | - 1515.0910.2039 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 126.800 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 365.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................................................... | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 80.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................ | 134.800 |
Atividade | 1515.0910.2058 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................ | 612.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................................ | 561.200 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Projeto | - 1522.0904.1035 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 3.478.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
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Projeto | - 1525.0910.1001 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 1.685.400 |
TOTA | 7.603.200 |
Art. 3º O presente crédito nos orçamentos próprios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Fundação Universidade Federal de Viçosa, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
55.02 | - MINSTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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5502.0911.1020 | - Contribuição do Brasil para o Fundo Multilateral do Conselho Interamericano Cultural da OEA.................................................. | 2.573.400 |
55.29 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
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5529.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino................................... | 350.000 |
55.65 | - Fundação Universidade Federal de Viçosa |
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5565.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino................................... | 550.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso