DECRETO Nº 71.065, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 7.603.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Ficar aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.603.200,00 (sete milhões, seiscentos e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

15.02.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.....................................................

280.500

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

39.500

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.0911.1009

- Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.....................................................................................

2.573.400

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1506.0107.2023

- Coordenação e Controle Financeiro

 

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

35.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.0809.2024

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

65.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

85.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

100.000

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.0901.2026

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

260.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

10.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

15150901.2039

- Administração do Departamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

715.000

1515.0910.2046

- Assistência a Educandos e Incentivos as Atividades Extra-Escolares

 

3.2.7.9

- Diversas.....................................................................................

700.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente............................................

134.000

1515.0910.2059

- Assistência Financeira a Instituições Educacionais e de Fins Comunitários

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais..................................................................

1.300.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0906.2093

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

3.1.2.0

Material de Consumo...................................................................

75.000

5.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

140.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações........................................................

150.000

1519

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.2124

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios...................................................................

350.000

1519.09.06.2179

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios.........................................................................

550.000

TOTAL.........................................................................................................................

7.603.200

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desde Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 1509.0901.2026

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

12.200

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .................................................................

9.800

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

10.000

Atividade

- 1509.0911.2030

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais...................................................................

178.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições.................................................................

80.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

Atividade

- 1515.0910.2039

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

126.800

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

365.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.....................................................

120.000

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

80.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................

134.800

Atividade

1515.0910.2058

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................

612.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente............................................

561.200

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Projeto

- 1522.0904.1035

 

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

3.478.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

Projeto

- 1525.0910.1001

 

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

1.685.400

TOTA

7.603.200

 

Art. 3º O presente crédito nos orçamentos próprios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Fundação Universidade Federal de Viçosa, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

55.02

- MINSTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

5502.0911.1020

- Contribuição do Brasil para o Fundo Multilateral do Conselho Interamericano Cultural da OEA..................................................

2.573.400

55.29

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

5529.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino...................................

350.000

55.65

- Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

5565.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino...................................

550.000

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso