DECRETO Nº 71.066, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazendo o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00 (quarenta milhões, noventa e dois mil e seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.1800.2012

- Encargos de Exercícios Anteriores

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..........................................

40.092.636

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 3801.0107.2004

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna........................................................................

34.092.636

Atividade

- 2801.0107.2006

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa.......................................................................

6.000.000

 

Total..............................................................................................

40.092.636

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso