DECRETO Nº 71.066, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazendo o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00 (quarenta milhões, noventa e dois mil e seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.1800.2012 | - Encargos de Exercícios Anteriores |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................... | 40.092.636 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 3801.0107.2004 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna........................................................................ | 34.092.636 |
Atividade | - 2801.0107.2006 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa....................................................................... | 6.000.000 |
| Total.............................................................................................. | 40.092.636 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso