DECRETO Nº 71.067, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região |
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0804.0106.2008 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................ | 30.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região |
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Atividade | - 0804.0106.2008 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........................................ | 30.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso