DECRETO Nº 71.068, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 359.006.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 359.006.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

67.00

- MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

6704.1604.1003

- Reequipamento e Instalação dos Serviços de Manutenção e Fiscalização Rodoviárias (IULCLG).............................................

7.703.000

0704.1604.1007

- Conservação e Segurança do Tráfego (T.R. Única).................

32.000.000

6704.1604.1009

- Transferência à Empresa de Construção e Exploração da Ponte Presidente Costa e Silva...................................................

22.585.000

6704.1604.1102

- BR.101 - Natal-Osório (IULCLG)..............................................

37.000.000

6704.1604.1120

- BR.120/265 - Ubá-Viçosa-Ponta Nova (IULCLG).....................

3.700.000

6704.1604.1135

- BR.135 - São Luís-Rio de Janeiro............................................

12.000.000

6704.1604.1222

- BR.222 - Fortaleza-Piripiri.........................................................

4.250.000

6704.1604.1263

- BR.262 - Vitória-Corumbá (IULCLG)........................................

10.000.000

6704.1604.1267

- BR.267 - Lepoldina-Porto Murtinho..........................................

5.000.000

6704.1604.1282

- BR.282 - Florianópolis-São Miguel D'Oeste.............................

16.000.000

6704.1604.1285

- BR 285 - Vacaria-São Borja......................................................

38.000.000

6704.1604.1291

- BR.290 - Osório-Uruguaiana (IULCLG)....................................

58.000.000

6704.1604.1293

- BR.293 - Pelotas-Uruguaiana...................................................

18.000.000

6704.1604.1304

- BR.304 - Boqueirão do Cesário-Natal......................................

3.500.000

6704.1604.1316

- BR.316 - Belém-Maceió............................................................

11.750.000

6704.1604.1319

- BR.319 - Manaus-Guajaramirim...............................................

15.000.000

6704.1604.1343

- BR.343 - Luís Corrrea-Bertolínia..............................................

2.000.000

6704.1604.1354

- BR.354 - Engº Passos-Cristalina..............................................

5.000.000

6704.1604.1365

- BR.365 - Montes Claros-Canal São Simão..............................

4.500.000

6704.1604.1383

- BR.383 - Conselheiro Lafaiete-São Sebastião.........................

1.000.000

6704.1604.1462

- BR.464 - Magé-Santa Cruz......................................................

5.000.000

6704.1604.1470

- BR.470 - Itajaí-Lagoa Vermelha...............................................

900.000

6704.1604.1472

- BR.472 - São Borja-Barra do Quaraí........................................

5.000.000

6704.1604.1474

- BR.474 - Barbacena-Aimorés...................................................

6.500.000

6704.1604.1476

- BR.476 - Apiaí-Porto União......................................................

2.800.000

6704.1604.1504

- Obras Diversas.........................................................................

24.696.000

6704.1604.1510

- Estudos e Projetos (IULCLG)....................................................

5.300.000

6704.1604.2002

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação......................................................................

1.822.000

TOTAL...........................................................................................

359.006.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$1,000

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

Projeto

- 6704.1604.1001.........................................................................

5.000.000

Projeto

- 6704.1604.1030.........................................................................

1.985.000

Projeto

- 6704.1604.1050.........................................................................

9.895.000

Projeto

- 6704.1604.1060.........................................................................

6.544.000

Projeto

- 6704.1604.1070.........................................................................

1.250.000

Projeto

- 6704.1604.1116.........................................................................

19.215.000

Projeto

- 6704.1604.1117.........................................................................

2.335.000

Projeto

- 6704.1604.1154.........................................................................

28.624.000

Projeto

- 6704.1604.1158.........................................................................

9.450.000

Projeto

- 6704.1604.1163.........................................................................

3.393.000

Projeto

- 6704.1604.1251.........................................................................

1.500.000

Projeto

- 6704.1604.1272.........................................................................

2.500.000

Projeto

- 6704.1604.1278.........................................................................

500.000

Projeto

- 6704.1604.1324.........................................................................

5.800.000

Projeto

- 6704.1604.1416.........................................................................

250.000

Projeto

- 6704.1604.1418.........................................................................

1.750.000

Projeto

- 6704.1604.1452.........................................................................

11.298.000

Projeto

- 6704.1604.1467.........................................................................

2.500.000

Projeto

- 6704.1604.1570.........................................................................

7.000.000

Projeto

- 6704.1604.1508.........................................................................

238.217.000

TOTAL...........................................................................................

359.006.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso