Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 71.073, de 11 de setembro de 1972.
Prorroga o prazo de validade da prova de seleção que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º É prorrogado por mais um ano o prazo de validade da prova de seleção para provimento dos cargos da classe C da série de classes de Agente Fiscal de Tributos Federais, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 66.779, de 25 de junho de 1970.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto