Decreto nº 71.076, de 12 de setembro de 1972.
Concede reconhecimento à Faculdade de Agronomia e Zootecnia "Manoel Carlos Gonçalves", de Pinhal - S. P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 255.365-71 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Agronomia e Zootecnia "Manoel Carlos Gonçalves", com o curso de Engenheiros Agrônomos, nas diversificações de Fitotecnia e Zootecnia, mantida pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Pinhal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho