decreto nº 71.095, de 13 de setembro de 1972.

Dispõe sobre retificação do enquadramento de servidores da Escola Técnica Federal do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos processos ns. 862 e 1.057, de 1971, e 4.005, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1°. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.600, de 22 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparados pelos parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de serem excluídos 4 cargos da classe de Professor de Ofício, EC-513.13, ocupados por Edilson Viana Oriá, Francisco Carneiro, Luiz Bernardo Costa e Manoel Machado de Araújo, e serem incluídos 4 cargos na classe de Professor de Ensino Industrial Básico, EC-510.16, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, Edilson Viana Oriá, Francisco Carneiro, Luiz Bernardo Costa e Manoel Machado de Araújo.

Parágrafo único. Os cargos de Professores de Ensino Industrial Básico de que trata este artigo ficam reclassificados, com seus ocupantes, no nível 19, a partir de 29 de junho de 1964, com efeitos financeiros a contar de 1° de junho de 1964, de acordo com o artigo 4°, § 1°, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 2°. Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.600, de 22 de outubro de 1969.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

emílio g.médici

Jarbas G. Passarinho