DECRETO Nº 71.096, DE 13 DE SETEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta no Processo nº 4.021, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, retificado pelo de nº 65.583, de 21 de outubro de 1969, na parte em que tratam do enquadramento de funcionários do Ministério da Educação e Cultura, abrangidos pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Atendente, P-1.703.7, ocupado por Nilza Gonçalves Leite, e ser incluído um cargo na classe de Enfermeiro Auxiliar, P-1.706.8, e nele considerada enquadrada, a partir de 1º de julho de 1960, Nilza Gonçalves Leite.
Parágrafo Único. O cargo de Enfermeiro Auxiliar de que trata este artigo fica reclassificado, com seu ocupante, a partir de 28 de fevereiro de 1967, na classe de Auxiliar de Enfermagem, P-1.701.13.A, de acordo com as disposições do Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.583, de 21 de outubro de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho