DECRETO Nº 71.102, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972.
Declara sem efeito o Decreto número 6.332, de 25 de setembro de 1940.
O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número 6.332 de 25 de setembro de 1940, que concedeu à S. A. Mineração de Amianto o direito de lavrar amianto no lugar denominado Fazenda Roça Nova, distrito de Bom Jesus, Município de Poções, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 3.378-39).
Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior