DECRETO Nº 71.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972.

Declara sem efeito o Decreto número 37.420, de 2 de junho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 7.037-52,

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 37.420, de 2 de junho de 1955, que concedeu ao cidadão brasileiro Nabih Nadur o direito de lavrar quartzito, em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Paiol, distrito de Araçariguama, Município de São Roque, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (7.037-52).

Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior