DECRETO Nº 71.114, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972.

Retifica o Decreto nº 71.66, de 1 de setembro de 1972, que abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que me confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2o do Decreto número 71.066, de 1 de setembro de 1972, que abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00 (quarenta milhões, noventa e dois mil e seiscentos e trinta e seis cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

Atividade - 2801.0107.2004

LEIA-SE:

Atividade - 2801.0107.2003

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso