DECRETO Nº 71.114, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972.
Retifica o Decreto nº 71.66, de 1 de setembro de 1972, que abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que me confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2o do Decreto número 71.066, de 1 de setembro de 1972, que abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 40.092.636,00 (quarenta milhões, noventa e dois mil e seiscentos e trinta e seis cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
Atividade - 2801.0107.2004
LEIA-SE:
Atividade - 2801.0107.2003
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso