DECRETO Nº 71.115, de 18 de setembro de 1972.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

01.00

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.0105.2001

- Atividades Legislativas da Câmara

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

5.750.000

0100.0307.2002

- Pagamento de Inativos da Câmara

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

250.000

 

TOTAL .........................................................................................

6.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

6.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso