DECRETO Nº 71.115, de 18 de setembro de 1972.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
01.00 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
|
0100.0105.2001 | - Atividades Legislativas da Câmara |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 5.750.000 |
0100.0307.2002 | - Pagamento de Inativos da Câmara |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 250.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 6.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 6.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso