DECRETO Nº 71.116, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigentes Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiro) para reforços de dotação consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 19.00, da saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0201.2015

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal..............................................................................

16.800.000

04

Inativos...............................................................................

300.000

06

Salário-Família ..................................................................

4.300.000

07

Contribuições de Previdência Social..................................

1.600.000

1903.1501.2053

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal .............................................................................

8.600.000

04

Inativos...............................................................................

250.000

07

Contribuições de Previdência Social.................................

1.700.000

1903.0108.2009

Atividades a Cargo da Supertintendencia do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal..............................................................................

3.000.000

07

Contribuições de Previdência Social

2.000.000

1903.01058.2011

Atividades a Cargo da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal .............................................................................

6.880.000

04

Inativos .............................................................................

30.000

06

Salário-Família...................................................................

90.000

1903.0108.2012

Atividades a Cargo da Superintencia do Desenvolviemento da Região Sul

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal..............................................................................

600.000

07

Contribuições de Previdência Social ...............................

200.000

1903.0108.2013

Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoas............................................................................

4.000.000

06

Salário-Família..................................................................

400.000

07

Contriubuições de Previdência Social................................

600.000

1903.0101.2006

Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2-

Entidades Federais

 

01

Pessoal..............................................................................

10.300.000

04

Inativos...............................................................................

300.000

06

Salário-Familia...................................................................

700.000

07

Contribuição de Previdência Social

1.700.000

1903.0101.2007

Atividade a Cargo do Território Federal; de Rondônia

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal..............................................................................

5.550.000

04

Inativos...............................................................................

430.000

06

Salário-Familia...................................................................

120.000

07

Contribuição de Previdência Social

900.000

1903.0101.2008

Atividades a Cargo do Território Federal de Roráima

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal..............................................................................

2.300.000

04

Inativos...............................................................................

200.000

06

Salário-Família...................................................................

50.000

07

Contribuições de Previdência Social

450.000

1903.0301.2026

Atividades a Cargo da Fundação Nacional do índio FUNAI

 

3.2.7.5

Fundação Instituto pelo Poder Público

 

01

Pessoal.............................................................................

3.500.000

07

Contribuições de Previdência Social

1.700.000

 

TOTAL................................................................................

80.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução  deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação atribuída à Reserva de Contingência, de que trata o artigo 6º. item I. da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

 

Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.1800.2003

Reservas de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência...................................................

80.000.000

Art. 3º O presente crédito, nos Orçamento próprio das Entidades Supervisionadas pelo Ministério do Interior, constantes do anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

59.00

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

59.01

Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

 

 

Agropecuária

 

 

Administração

 

901.0201.2001

Administração e Coordenação Sub-regional.....................

23.000.000

59.02

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Administração

 

5902.1501.2002

Coordenação e Administração Geral.................................

11.000.000

59.03

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

 

Administração

 

 

Planejamento e Organização

 

5903.0108.2001

Planejamento e Coordenação Regional.............................

5.000.000

59.05

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

 

Administração

 

 

Planejamento e Organização

 

5903.0108.2001

Planejamento e Coordenação Regional............................

7.000.000

59.06

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

 

Administração

 

 

Planejamento e Organização

 

5906.0108.2006

Planejamento e Coordenação Regional............................

800.000

59.07

Superintendência do Vale do São Francisco

 

 

Administração

 

 

Planejamento e Organização

 

5907.0108.2001

Planejamento e Coordenação Sub-regional......................

5.000.000

59.09

Território Federal do Amapá

 

 

Administração

 

 

Administração

 

5909.0101.2001

Administração Geral do Território......................................

13.000.000

59.10

Território Federal de Rondônia

 

 

Administração

 

 

Administração

 

5910.0101.2002

Administração Geral do Território.....................................

7.000.000

59.11

Território Federal de Roráima

 

 

Administração

 

 

Administração

 

5911.0101.2001

Administração Geral do Território......................................

3.000.000

59.12

Fundação Nacional do Indio

 

 

Assistência e Previdência

 

 

Administração

 

5912.0301.2001

Administração e Coordenação Geral................................

5.200.000

 

TOTAL................................................................................

80.000.00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151 da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti