DECRETO Nº 71.116, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigentes Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiro) para reforços de dotação consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 19.00, da saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0201.2015 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal.............................................................................. | 16.800.000 |
04 | Inativos............................................................................... | 300.000 |
06 | Salário-Família .................................................................. | 4.300.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social.................................. | 1.600.000 |
1903.1501.2053 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ............................................................................. | 8.600.000 |
04 | Inativos............................................................................... | 250.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social................................. | 1.700.000 |
1903.0108.2009 | Atividades a Cargo da Supertintendencia do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal.............................................................................. | 3.000.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 2.000.000 |
1903.01058.2011 | Atividades a Cargo da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ............................................................................. | 6.880.000 |
04 | Inativos ............................................................................. | 30.000 |
06 | Salário-Família................................................................... | 90.000 |
1903.0108.2012 | Atividades a Cargo da Superintencia do Desenvolviemento da Região Sul |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal.............................................................................. | 600.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social ............................... | 200.000 |
1903.0108.2013 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoas............................................................................ | 4.000.000 |
06 | Salário-Família.................................................................. | 400.000 |
07 | Contriubuições de Previdência Social................................ | 600.000 |
1903.0101.2006 | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2- | Entidades Federais |
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01 | Pessoal.............................................................................. | 10.300.000 |
04 | Inativos............................................................................... | 300.000 |
06 | Salário-Familia................................................................... | 700.000 |
07 | Contribuição de Previdência Social | 1.700.000 |
1903.0101.2007 | Atividade a Cargo do Território Federal; de Rondônia |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal.............................................................................. | 5.550.000 |
04 | Inativos............................................................................... | 430.000 |
06 | Salário-Familia................................................................... | 120.000 |
07 | Contribuição de Previdência Social | 900.000 |
1903.0101.2008 | Atividades a Cargo do Território Federal de Roráima |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal.............................................................................. | 2.300.000 |
04 | Inativos............................................................................... | 200.000 |
06 | Salário-Família................................................................... | 50.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 450.000 |
1903.0301.2026 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do índio FUNAI |
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3.2.7.5 | Fundação Instituto pelo Poder Público |
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01 | Pessoal............................................................................. | 3.500.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 1.700.000 |
| TOTAL................................................................................ | 80.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação atribuída à Reserva de Contingência, de que trata o artigo 6º. item I. da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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| Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.1800.2003 | Reservas de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência................................................... | 80.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, nos Orçamento próprio das Entidades Supervisionadas pelo Ministério do Interior, constantes do anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
59.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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59.01 | Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas |
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| Agropecuária |
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| Administração |
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901.0201.2001 | Administração e Coordenação Sub-regional..................... | 23.000.000 |
59.02 | Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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| Saúde e Saneamento |
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| Administração |
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5902.1501.2002 | Coordenação e Administração Geral................................. | 11.000.000 |
59.03 | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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| Administração |
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| Planejamento e Organização |
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5903.0108.2001 | Planejamento e Coordenação Regional............................. | 5.000.000 |
59.05 | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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| Administração |
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| Planejamento e Organização |
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5903.0108.2001 | Planejamento e Coordenação Regional............................ | 7.000.000 |
59.06 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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| Administração |
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| Planejamento e Organização |
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5906.0108.2006 | Planejamento e Coordenação Regional............................ | 800.000 |
59.07 | Superintendência do Vale do São Francisco |
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| Administração |
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| Planejamento e Organização |
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5907.0108.2001 | Planejamento e Coordenação Sub-regional...................... | 5.000.000 |
59.09 | Território Federal do Amapá |
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| Administração |
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| Administração |
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5909.0101.2001 | Administração Geral do Território...................................... | 13.000.000 |
59.10 | Território Federal de Rondônia |
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| Administração |
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| Administração |
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5910.0101.2002 | Administração Geral do Território..................................... | 7.000.000 |
59.11 | Território Federal de Roráima |
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| Administração |
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| Administração |
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5911.0101.2001 | Administração Geral do Território...................................... | 3.000.000 |
59.12 | Fundação Nacional do Indio |
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| Assistência e Previdência |
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| Administração |
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5912.0301.2001 | Administração e Coordenação Geral................................ | 5.200.000 |
| TOTAL................................................................................ | 80.000.00 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1972; 151 da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti