DECRETO Nº 71.117, de 18 de setembro de 1972.

Abre a Previdência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.07

- Escola Superior de Guerra

 

1107.0303.2009

- Estudos Relacionados à Segurança Nacional

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

150.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

100.000

 

TOTAL.............................................................................................

250.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.07

- Escola Superior de Guerra

 

Atividade

- 1107.0803.2009

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

100.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..............................................................

150.000

 

TOTAL.............................................................................................

250.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso