DECRETO Nº 71.117, de 18 de setembro de 1972.
Abre a Previdência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.07 | - Escola Superior de Guerra |
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1107.0303.2009 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 100.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 250.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.07 | - Escola Superior de Guerra |
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Atividade | - 1107.0803.2009 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.............................................................. | 150.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 250.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso