decreto nº 71.119, de 19 de setembro de 1972.
Abre ao Ministério do Trabalho Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 18.983.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$18.983.300,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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2601.0104.2001 | - Assessoria Ministerial e Jurídica |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 500 |
26.02 | - Secretaria Geral |
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2602.0101.2006 | - Coordenação de Pessoal |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 186.300 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2603.1505.2008 | - Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais............................................................... | 7.264.000 |
04 | - Inativos.................................................................................. | 1.572.800 |
06 | - Salário-Família...................................................................... | 585.600 |
26.06 | Secretaria do Trabalho |
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2606.0301.2001 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 8.500 |
2606.0305.2004 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 5.700 |
2606.0305.2005 | - Fixação e Acompanhamento da Política e Mão-de-Obra |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 18.800 |
2606.0305.2007 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 9.600 |
2606.0305.2006 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 500 |
26.07 | - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2607.0305.2006 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 7.705.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 1.437.000 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
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2608.0302.2001 | - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 200 |
2608.0308.2002 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 24.100 |
2608.0308.2003 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 16.300 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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2610.0101.2013 | - Coordenação e Execução dos Serviços de Administrativos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 137.300 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática |
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2611.0301.2001 | - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 11.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2602.0108.2003 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 11.900 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças................................................ |
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Atividade | - 2604.0107.2009 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 23.200 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2605.0809.2010 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 6.300 |
26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social |
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Atividade | - 2609.0308.2001 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 12.000 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2610.0301.2017 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 2.762.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 361.200 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática |
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Atividade | - 2611.0301.2002 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 4.300 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................................................... | 15.802.400 |
| TOTAL..................................................................................... | 18.983.300 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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66.01 | - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
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6601.1505.2001 | - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar................................................................... | 9.422.400 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
José Flávio Pécora
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso