DECRETO Nº 71.132, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972.
Altera o artigo 7º do Decreto número 67.505, de 6 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É acrescida ao artigo 7º do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, a seguinte alínea:
"1) Ministério das Minas e Energia".
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste decreto o Conselho Deliberativo do Projeto Rondon passará a constituir-se de 12 (doze) membros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti