DECRETO Nº 71.137, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1604.1002 | - Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Taxa Rodoviária Única) |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 25.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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6704 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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6704.1604.1007 | - Conservação e Segurança do Tráfego (Taxa Rodoviária Única)........................................................................................... | 25.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso