Decreto nº 71.138, de 25 de setembro de 1972.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 665.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 665.300,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.06

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.0104.2007

- Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Poderes Públicos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

601.300

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

64.000

 

- TOTAL ..............................................................................................

665.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .................................................................

665.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pecora

João Paulo dos Reis Velloso