DECRETO Nº 71.139, de 25 de setembro de 1972.

Torna sem efeito o Decreto número 69.847,de 28 de dezembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MEC nº 224.585-72,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 69.847, de 28 de dezembro de 1971, que autorizou a permuta de uma área de 78.144,72m2, situada na Rua Dr. Ovando do Amaral, no Bairro de Cajuru, em Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade da Universidade Federal do Paraná, por outra, de 80.367,70m2, localizada na confluência das Estradas Federais BR-116 e BR-227, no mesmo bairro e cidade, de propriedade da União e sob a jurisdição do Ministério do Exército.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Jarbas G. Passarinho