Decreto nº 71.140, de 25 de setembro de 1972.
Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do artigo 5º do Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.068, de 14 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
II - Um (1) Oficial-General, da ativa, do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde de Marinha - Vice-Diretor;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes