Decreto nº 71.140, de 25 de setembro de 1972.

Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 5º do Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.068, de 14 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

II - Um (1) Oficial-General, da ativa, do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde de Marinha - Vice-Diretor;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes