DECRETO Nº 71.144, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Integradas Santo Antônio - Bragança Paulista - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 382-72-CFE do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com os cursos de Letras (licenciatura plena) Ciências e Estudos Sociais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho