DECRETO Nº 71.150, DE 26 DE setembro de 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Conselho Federal de Educação

 

1510.0901.2030

- Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

200.000

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2038

- Coordenação e Execução das Atividades Administrativas

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores......................................

930.000

3.2.7.6

- Pessoas................................................................................

230.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0911.2067

- Conservação e Restauração de Bens de Valor Histórico e Artístico

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

2.000.000

1516.0911.2069

- Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

246.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

95.000

1516.0911.2072

- Manutenção e Equipamentos da Rádio Educadora de Brasília

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

222.000

1516.0911.2073

- Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

160.000

1516.0911.2076

- Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

72.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

16.000

1516.0911.2078

- Manutenção do Museu Histórico Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

33.000

1516.0911.2080

- Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

63.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

12.000

1516.0911.2081

- Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

26.800

1516.0911.2082

- Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

14.000

1516.0911.2084

- Manutenção e Equipamento da Rádio de Manaus

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

100.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2086

- Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

11.000

1518.0906.2095

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................

18.000

3.1.2.3

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

12.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................

4.000

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações...................................................

9.000

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................

7.000

1519

 Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.2129

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Outros Custeios....................................................................

300.000

 

-TOTAL...................................................................................

4.801.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 1516.0903.2065

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

3.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

30.000

Atividade

- 1516.0911.2069

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

1.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

10.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

230.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...........................

100.000

Atividade

1516.0911.2072

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

30.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

158.800

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

33.200

Atividade

- 1516.0911.2076

 

3.1.3.0

- Material de Consumo............................................................

5.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

83.000

Atividade

- 1516.0911.2080

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

10.100

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

4.900

Atividade

- 1516.0911.2081

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

14.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

3.800

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

9.000

Atividade

-1516.0911.2082

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

14.000

Atividade

- 1516.0911.2084

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

80.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................

70.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................

80.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0402.2086

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

11.000

Projeto

- 1518.0906.1026

 

3.2.7.9

- Diversas................................................................................

100.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

Projeto

- 1525.0910.1001

 

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

3.610.000

 

TOTAL.....................................................................................

4.801.300

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Universidade Federal Rural de Pernambuco, obedecerá a seguinte programação:

53.00

 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.34

- Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

5534.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

300.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso