DECRETO Nº 71.150, DE 26 DE setembro de 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Conselho Federal de Educação |
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1510.0901.2030 | - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 200.000 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.0101.2038 | - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... | 930.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas................................................................................ | 230.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.0911.2067 | - Conservação e Restauração de Bens de Valor Histórico e Artístico |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................... | 2.000.000 |
1516.0911.2069 | - Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 246.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 95.000 |
1516.0911.2072 | - Manutenção e Equipamentos da Rádio Educadora de Brasília |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 222.000 |
1516.0911.2073 | - Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 160.000 |
1516.0911.2076 | - Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 72.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 16.000 |
1516.0911.2078 | - Manutenção do Museu Histórico Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 33.000 |
1516.0911.2080 | - Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 63.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 12.000 |
1516.0911.2081 | - Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 26.800 |
1516.0911.2082 | - Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 14.000 |
1516.0911.2084 | - Manutenção e Equipamento da Rádio de Manaus |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................... | 100.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0402.2086 | - Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 11.000 |
1518.0906.2095 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................... | 18.000 |
3.1.2.3 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 12.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................... | 4.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações................................................... | 9.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................ | 7.000 |
1519 | Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0906.2129 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
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3.2.7.2 | - Outros Custeios.................................................................... | 300.000 |
| -TOTAL................................................................................... | 4.801.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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Atividade | - 1516.0903.2065 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 3.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 30.000 |
Atividade | - 1516.0911.2069 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 1.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 10.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas................................................ | 230.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações........................... | 100.000 |
Atividade | 1516.0911.2072 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 30.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 158.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 33.200 |
Atividade | - 1516.0911.2076 |
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3.1.3.0 | - Material de Consumo............................................................ | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 83.000 |
Atividade | - 1516.0911.2080 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 10.100 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 80.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 4.900 |
Atividade | - 1516.0911.2081 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 14.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 3.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 9.000 |
Atividade | -1516.0911.2082 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 14.000 |
Atividade | - 1516.0911.2084 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 80.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 70.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................ | 80.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade | - 1518.0402.2086 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 11.000 |
Projeto | - 1518.0906.1026 |
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3.2.7.9 | - Diversas................................................................................ | 100.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
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Projeto | - 1525.0910.1001 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 3.610.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 4.801.300 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Universidade Federal Rural de Pernambuco, obedecerá a seguinte programação:
53.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.34 | - Universidade Federal Rural de Pernambuco |
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5534.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino.............................. | 300.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso