DECRETO Nº 71.151, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 22.681.300.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.681.300,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 15.00, a saber:

 

 

Cr$1.00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.0104.2001

- Assessoria Ministerial

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.500

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

60.100

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

12.000

1502.0901.2004

- Supervisão e Coordenação dos Assuntos Pedagógicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

895.900

02

- Despesas Variáveis .............................................................

37.400

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

71.100

1502.0912.2017

- Sistemas de Informação sobre Educação e Cultura

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

9.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

3.100

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

1504.0901.2019

- Administração da Secretaria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

65.000

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1506.0107.2023

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

145.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

5.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

15.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.0809.2024

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

31.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

65.500

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.100

15.08

- Consultoria Jurídica

 

1508.0101.2025

- Assessoramento Jurídico

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

600

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.0901.2026

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

119.900

02

- Despesas Variáveis .............................................................

28.300

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

4.300

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.0901.2030

- Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

135.600

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

4.500

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

1511.0901.2034

- Coordenação e Fiscalização das Atividades de Desportos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

82.600

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

3.900

15.12

- Conselho Nacional de Serviços Social

 

1512.0301.2035

- Administração do Conselho e Fiscalização das Atividades de Entidades Assistenciais e Sociais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

162.500

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

1.400

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2037

- Administração e Manutenção da Comissão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

65.000

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2038

- Coordenação e Execução das Atividades Administrativas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

967.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

642.700

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

54.200

15.15

- Departamento de Apoio

 

1515.0901.2039

- Administração do Departamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

68.200

02

- Despesas Variáveis .............................................................

326.400

3.2.3.2

- Salário-Família .....................................................................

90.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

86.700

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0901.2058

- Coordenação e Supervisão dos Assuntos Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

5.000

1516.0901.2062

- Manutenção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísticos Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

70.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

10.000

1516.0911.2066

- Manutenção da Comissão Nacional de Belas Artes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

4.300

1516.0911.2069

- Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

20.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

48.500

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

6.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

1.600

1516.0911.2072

- Manutenção e Equipamento da Rádio Educadora de Brasília

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

89.800

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

7.900

1516.0911.2073

- Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

805.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

23.000

1516.0911.2076

- Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.000.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

15.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

52.000

1516.0911.2078

- Manutenção do Museu Histórico Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

360.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

32.000

1516.0911.2079

- Manutenção do Museu Imperial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

79.200

02

- Despesas Variáveis .............................................................

79.900

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

13.700

1516.0911.2080

- Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

120.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

3.100

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

16.000

1516.0911.2082

- Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro

 

3.1.1.1 

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

15.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2086

- Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

85.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

10.000

1518.0901.2087

- Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

26.0000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

46.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

11.400

1518.0901.2088

- Adminstração da CAPES

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

199.100

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

35.500

1518.0906.2091

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Agronomia da Amazônia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

288.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

60.500

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

36.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

10.000

1518.0906.2092

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

1.600

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

13.000

1518.0906.2093

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

532.600

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

9.500

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

194.200

1518.0906.2094

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

54.400

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

10.900

1518.0906.2095

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

60.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

60.300

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

10.600

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

13.800

1518.0906.2096

- Administração e Manutenção do Ensino - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

122.300

02

- Despesas Variáveis .............................................................

169.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

6.600

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

24.000

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.0901.2153

- Administração do Departamento

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................

4.800

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

1521.0901.2156

- Coordenação e Supervisão da Educação Complementar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

3.935.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

58.300

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

1522.0901.2165

- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

4.247.500

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

24.700

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0901.2173

- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

1.488.600

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

94.500

1523.0905.2179

- Manutenção do Colégio "Professor Clovis Salgado"

 

3.1.1.1

- Salário-Família .....................................................................

261.600

1525.0905.2182

- Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.800.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

812.100

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

361.100

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

202.300

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2001

- Administração do Instituto

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

47.700

02

- Despesas Variáveis .............................................................

92.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

11.100

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

11.030

 

TOTAL ....................................................................................

22.681.300

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.000, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

1502.0108.2003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

258.700

Atividade

- 15020901.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ............................................

265.000

Atividade

- 1502.0902.2007

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

48.700

Atividade

1502.0902.2010

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ...............................................

330.000

15.07

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

1507.0809.2024

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

29.200

15.08

Consultoria Jurídica

 

Atividade

1508.0101.2025

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

50.000

15.09

Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

1509.0901.2026

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais .........................................................................

15.100

15.10

Conselho Federal de Educação

 

Atividade

1510.0901.2030

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .........................................................................

60.000

15.13

Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

1513.0901.2037

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

89.700

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................................................

11.800

15.16

Departamentos de Assuntos Culturais

 

Atividade

1516.0911.2067

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .........................................................................

200.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................................................

30.000

Atividade

1516.0911.2073

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .........................................................................

5.300

Atividade

1516.0911.2081

 

3.2.3.3

Salário-Família .................................................................................

100

Atividade

1516.0911.2084

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ..........................................................................

140.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................................................

40.000

15.18

Departamentos de Assuntos Universitários

 

Atividade

1518.0906.2093

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

91.400

15.20

Departamento de Desportos e Educação Física

 

Atividade

1520.0901.2153

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagen Fixas ........................................................

21.100

02

Despesas Variáveis ..........................................................................

7.300

15.21

Departamento de Educação Complementar

 

Atividade

1521.0901.2156

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ..........................................................................

67.800

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................................................

46.300

15.22

Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

1522.0901.2165

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ..........................................................................

150.100

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................................................

466.100

15.23

Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

1523.0905.2182

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ...............................................

780.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

69.300

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................................................

165.100

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

1802.1800.2003

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência .................................................................

19.243.200

 

TOTAL ..............................................................................................

22.681.300

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio g. médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 71.151, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito Suplementar de Cr$ 22.681.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na pág. 8.622, 2ª coluna, no preâmbulo.

ONDE SE LÊ:

Item III,

LEIA-SE:

Item III,

No art. 1º,

ONDE SE LÊ:

.....................................................................................................................................................

1502.0901.2004 -

.....................................................................................................................................................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 895.900.

02 - Despesas Variáveis - 37.400.

.....................................................................................................................................................

LEIA-SE:

.....................................................................................................................................................

1502.0901.2004 -

.....................................................................................................................................................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 895.800.

02 - Despesas Variáveis - 37.400.

.....................................................................................................................................................

Na página 8.623, 2ª coluna,

ONDE SE LÊ:

.....................................................................................................................................................

1525.0901.2001 -

.....................................................................................................................................................

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social - 11.030.

Total - 22.681.300.

.....................................................................................................................................................

LEIA-SE:

.....................................................................................................................................................

1525.0901.2001 -

.....................................................................................................................................................

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social - 11.300.

Total - 22.681.300.

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Na mesma página e coluna,

No art. 2º,

ONDE SE LÊ:

15.00 e 28.000, a saber:

LEIA-SE :

15.00 e 28.00, a saber: