DECRETO Nº 71.151, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 22.681.300.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.681.300,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 15.00, a saber:
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| Cr$1.00 | |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
| |
1501.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
| |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.500 | |
15.02 | - Secretaria Geral |
| |
1502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 60.100 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 12.000 | |
1502.0901.2004 | - Supervisão e Coordenação dos Assuntos Pedagógicos |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 895.900 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 37.400 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 71.100 | |
1502.0912.2017 | - Sistemas de Informação sobre Educação e Cultura |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 9.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.100 | |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo |
| |
1504.0901.2019 | - Administração da Secretaria |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 65.000 | |
15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças |
| |
1506.0107.2023 | - Coordenação e Controle Financeiro |
| |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 145.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 5.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 15.000 | |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
| |
1507.0809.2024 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
| |
31.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 65.500 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.100 | |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
| |
1508.0101.2025 | - Assessoramento Jurídico |
| |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 600 | |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
| |
1509.0901.2026 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 119.900 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 28.300 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 4.300 | |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
| |
1510.0901.2030 | - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 135.600 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 4.500 | |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos |
| |
1511.0901.2034 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades de Desportos |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 82.600 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.900 | |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviços Social |
| |
1512.0301.2035 | - Administração do Conselho e Fiscalização das Atividades de Entidades Assistenciais e Sociais |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 162.500 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 1.400 | |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
| |
1513.0901.2037 | - Administração e Manutenção da Comissão |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 65.000 | |
15.14 | - Departamento de Administração |
| |
1514.0101.2038 | - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 967.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 642.700 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 54.200 | |
15.15 | - Departamento de Apoio |
| |
1515.0901.2039 | - Administração do Departamento |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 68.200 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 326.400 | |
3.2.3.2 | - Salário-Família ..................................................................... | 90.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 86.700 | |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
| |
1516.0901.2058 | - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Culturais |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 20.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 5.000 | |
1516.0901.2062 | - Manutenção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísticos Nacional |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 70.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 10.000 | |
1516.0911.2066 | - Manutenção da Comissão Nacional de Belas Artes |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.300 | |
1516.0911.2069 | - Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 20.000 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 48.500 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 6.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 1.600 | |
1516.0911.2072 | - Manutenção e Equipamento da Rádio Educadora de Brasília |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 89.800 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 7.900 | |
1516.0911.2073 | - Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 805.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 23.000 | |
1516.0911.2076 | - Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.000.000 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 15.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 52.000 | |
1516.0911.2078 | - Manutenção do Museu Histórico Nacional |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 360.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 32.000 | |
1516.0911.2079 | - Manutenção do Museu Imperial |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 79.200 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 79.900 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 13.700 | |
1516.0911.2080 | - Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes |
| |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 120.000 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 3.100 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 16.000 | |
1516.0911.2082 | - Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 15.000 | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
| |
1518.0402.2086 | - Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 85.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 10.000 | |
1518.0901.2087 | - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 26.0000 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 46.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 11.400 | |
1518.0901.2088 | - Adminstração da CAPES |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 199.100 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 35.500 | |
1518.0906.2091 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Agronomia da Amazônia |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 288.000 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 60.500 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 36.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 10.000 | |
1518.0906.2092 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
| |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 1.600 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 13.000 | |
1518.0906.2093 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 532.600 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 9.500 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 194.200 | |
1518.0906.2094 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 54.400 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 10.900 | |
1518.0906.2095 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 60.000 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 60.300 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 10.600 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 13.800 | |
1518.0906.2096 | - Administração e Manutenção do Ensino - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 122.300 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 169.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 6.600 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 24.000 | |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
| |
1520.0901.2153 | - Administração do Departamento |
| |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................... | 4.800 | |
15.21 | - Departamento de Educação Complementar |
| |
1521.0901.2156 | - Coordenação e Supervisão da Educação Complementar |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 3.935.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 58.300 | |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
| |
1522.0901.2165 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 4.247.500 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 24.700 | |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
| |
1523.0901.2173 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.488.600 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 94.500 | |
1523.0905.2179 | - Manutenção do Colégio "Professor Clovis Salgado" |
| |
3.1.1.1 | - Salário-Família ..................................................................... | 261.600 | |
1525.0905.2182 | - Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.800.000 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 812.100 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 361.100 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 202.300 | |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
| |
1525.0901.2001 | - Administração do Instituto |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 47.700 | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 92.000 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 11.100 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 11.030 | |
| TOTAL .................................................................................... | 22.681.300 | |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.000, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | 1502.0108.2003 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 258.700 |
Atividade | - 15020901.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................ | 265.000 |
Atividade | - 1502.0902.2007 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 48.700 |
Atividade | 1502.0902.2010 |
|
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... | 330.000 |
15.07 | Divisão de Segurança e Informações |
|
Atividade | 1507.0809.2024 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 29.200 |
15.08 | Consultoria Jurídica |
|
Atividade | 1508.0101.2025 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 50.000 |
15.09 | Conselho Federal de Cultura |
|
Atividade | 1509.0901.2026 |
|
3.2.1.0 | Subvenções Sociais ......................................................................... | 15.100 |
15.10 | Conselho Federal de Educação |
|
Atividade | 1510.0901.2030 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis ......................................................................... | 60.000 |
15.13 | Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
Atividade | 1513.0901.2037 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 89.700 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 11.800 |
15.16 | Departamentos de Assuntos Culturais |
|
Atividade | 1516.0911.2067 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis ......................................................................... | 200.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 30.000 |
Atividade | 1516.0911.2073 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis ......................................................................... | 5.300 |
Atividade | 1516.0911.2081 |
|
3.2.3.3 | Salário-Família ................................................................................. | 100 |
Atividade | 1516.0911.2084 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 140.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 40.000 |
15.18 | Departamentos de Assuntos Universitários |
|
Atividade | 1518.0906.2093 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 91.400 |
15.20 | Departamento de Desportos e Educação Física |
|
Atividade | 1520.0901.2153 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagen Fixas ........................................................ | 21.100 |
02 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 7.300 |
15.21 | Departamento de Educação Complementar |
|
Atividade | 1521.0901.2156 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 67.800 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 46.300 |
15.22 | Departamento de Ensino Fundamental |
|
Atividade | 1522.0901.2165 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 150.100 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 466.100 |
15.23 | Departamento de Ensino Médio |
|
Atividade | 1523.0905.2182 |
|
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... | 780.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 69.300 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................... | 165.100 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | 1802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | Reserva de Contingência ................................................................. | 19.243.200 |
| TOTAL .............................................................................................. | 22.681.300 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
DECRETO Nº 71.151, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito Suplementar de Cr$ 22.681.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na pág. 8.622, 2ª coluna, no preâmbulo.
ONDE SE LÊ:
Item III,
LEIA-SE:
Item III,
No art. 1º,
ONDE SE LÊ:
.....................................................................................................................................................
1502.0901.2004 -
.....................................................................................................................................................
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 895.900.
02 - Despesas Variáveis - 37.400.
.....................................................................................................................................................
LEIA-SE:
.....................................................................................................................................................
1502.0901.2004 -
.....................................................................................................................................................
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 895.800.
02 - Despesas Variáveis - 37.400.
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Na página 8.623, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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1525.0901.2001 -
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3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social - 11.030.
Total - 22.681.300.
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LEIA-SE:
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1525.0901.2001 -
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3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social - 11.300.
Total - 22.681.300.
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Na mesma página e coluna,
No art. 2º,
ONDE SE LÊ:
15.00 e 28.000, a saber:
LEIA-SE :
15.00 e 28.00, a saber: