DECRETO Nº 71.152, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre o Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 93.204.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.204.500,00 (noventa e três milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários, Entidades Supervisionadas

 

1519.0307.2153

- Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos....................................................................................

19.400

1519.0307.2155

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos....................................................................................

19.400

1519.0307.2157

- Atividade Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos....................................................................................

23.600

1519.0307.2159

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

161.200

1519.0307.2160

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

137.900

1519.0307.2161

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

153.600

1519.0307.2162

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

2.400

1519.0307.2164

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

621.600

1519.0307.2166

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

707.900

06

- Salário-Família ........................................................................

88.800

1519.0307.2167

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

551.000

05

- Pensionistas............................................................................

13.600

1519.0307.2169

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

55.600

1519.0307.2170

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

360.600

1519.0307.2173

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

47.300

1519.0307.2174

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos....................................................................................

362.700

06

- Salário-Família                                                                        

5.500

 

Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

136.700

1519.0906.2103

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

1.589.100

06

- Salário-Família ........................................................................

600

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

149.800

1519.0906.2104

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

4.482.200

07

- Contribuições de Previdência Social                                     

256.800

1519.0906.2105

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

1.490.200

06

- Salário-Família ........................................................................

3.200

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

471.800

1519.0906.2107

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

66.800

1519.0906.2108

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

102.800

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

144.600

1519.0906.2109

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

1.442.400

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

639.300

1519.0906.2110

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..................................................................................

1.659.200

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

439.500

1519.0906.2111

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

2.210.200

06

- Salário-Família .......................................................................

500

07

- Contribuições de Previdência Social                                     

509.700

1519.0906.2112

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

822.000

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

294.200

1519.0906.2113

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

3.735.200

06

- Salário-Família .......................................................................

95.900

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

213.400

1519.0906.2114

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

1.580.000

06

- Salário-Família .......................................................................

277.400

07

- Contribuições de Previdência Social                                     

649.200

1519.0906.2115

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

973.300

07

- Contribuições de Previdência Social .....................................

11.500

1519.0906.2116

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

3.505.800

06

- Salário-Família ........................................................................

109.700

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.791.300

1519.0906.2117

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família .......................................................................

28.600

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.058.700

1519.0906.2118

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

2.835.600

06

- Salário-Família ........................................................................

33.200

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

302.400

1519.0906.2119

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

1.299.100

06

- Salário-Família ........................................................................

147.400

07

- Contribuições de Previdência Social                                     

1.710.800

1519.0906.2120

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

555.000

1519.0906.2121

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

5.477.400

06

- Salário-Família .......................................................................

186.300

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

447.500

1519.0906.2122

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

4.935.000

06

- Salário-Família ........................................................................

44.900

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

2.892.700

1519.0906.2123

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

1.622.200

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

2.609.900

1519.0906.2124

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

2.323.100

06

- Salário-Família.........................................................................

51.800

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

510.200

1519.0906.2125

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal....................................................................................

2.180.100

06

- Salário-Família ........................................................................

84.800

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

549.300

1519.0906.2126

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...................................................................................

7.870.200

06

- Salário-Família ........................................................................

410.300

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

2.613.900

1519.0906.2127

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal....................................................................................

4.964.700

06

- Salário-Família .......................................................................

240.900

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

667.400

1519.0906.2128

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal....................................................................................

3.513.500

06

- Salário-Família ........................................................................

27.900

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

476.400

1519.0906.2129

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal....................................................................................

2.174.900

06

- Salário-Família .......................................................................

4.400

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

111.500

1519.0906.2130

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal....................................................................................

1.428.600

1519.0906.2131

- Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..................................................................................

554.900

07

- Contribuições de Previdência Social.......................................

330.900

1519.0906.2177

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Publico

 

01

- Pessoal..................................................................................

769.800

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

233.200

1519.0906.2178

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

357.700

1519.0906.2179

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal....................................................................................

461.000

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.024.600

 

TOTAL.......................................................................................

93.204.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade - 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência........................................................

93.204.500

 

TOTAL.......................................................................................

93.204.500

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, obedecerá a seguinte programação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.07

- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

5507.0307.2002

- Pagamento de Inativos...........................................................

19.400

5507.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino.................................

136.700

55.08

- Fundação Universidade do Amazonas

 

5508.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

1.739.500

55.09

- Fundação Universidade de Brasília

 

5509.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

4.739.000

55.10

- Fundação Universidade do Maranhão

 

5510.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino.................................

1.965.200

55.12

- Fundação Universidade de Uberlândia

 

5512.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino.................................

66.800

55.13

- Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

5513.0307.2002

- Pagamento de Inativos............................................................

11.800

5513.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

247.400

5514

- Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

5514.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

2.081.700

55.15

- Fundação Universidade Federal do Piauí

 

5515.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

2.098.700

55.16

- Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

5516.0307.2002

- Pagamento de Inativos ..........................................................

23.600

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

5517.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

1.116.200

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

5518.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...........................................................

161.200

5518.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino                                

4.044.500

55.19

- Universidade Federal do Ceará

 

5519.0307.2003

- Pagamento de Inativos ..........................................................

137.900

5519.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

2.506.000

55.20

- Universidade Federal do Espirito Santo

 

5520.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...........................................................

153.600

5520.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

984.800

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

5521.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...........................................................

2.400

5521.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

5.406.800

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

5522.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

1.081.300

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

5523.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

3.171.200

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.0307.2003

- Pagamento de Inativos............................................................

621.600

5523.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

3.157.300

55.25

- Universidade Federal do Pará

 

5525.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

555.000

55.26

- Universidade Federal da Paraíba

 

5526.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...........................................................

796.700

5526.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino.................................

6.111.200

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

5527.0307.2002

- Pagamento de Inativos ...........................................................

564.600

5527.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

7.872.600

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

5528.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .............................

4.232.100

55.29

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

5529.0307.2003

- Pagamento de Inativos ..........................................................

65.600

5529.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

2.794.100

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0307.2003

- Pagamento de Inativos...........................................................

360.600

5530.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

2.814.200

55.31

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

5531.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

10.394.400

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

5532.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ..............................

5.873.000

55.33

- Universidade Federal de Santa Maria

 

5533.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...........................................................

47.300

5533.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

4.017.800

55.34

- Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

5534.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

2.290.800

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

5535.0307.2002

- Pagamento de Inativos ...........................................................

368.200

5535.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino.................................

1.423.600

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

5536.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

885.800

55.63

- Fundação Universidade de Mato Grosso

 

5563.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

1.003.000

55.64

- Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

5564.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

357.700

55.65

- Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

5565.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

1.485.600

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO g. MÉDICI

José Flávio Pecora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 71.152, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o Crédito Suplementar de Cr$ 93.204.500,00, para reforço de Dotações consignadas no vigente Orçamento.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na página 8.624, 2ª coluna, no art. 1º,

ONDE SE LÊ:

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1519.0307.2155 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

3.2.7.5 - ...

04 - Inativos ...........................................................................................................................19.400

1519.0307.2157 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

3.2.7.5 - ...

04 - Inativos ...........................................................................................................................23.000

...........................................................................................................................................................

1519.0307.2173 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Santa Maria

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LEIA-SE:

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1519.0307.2155 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

3.2.7.5 - ...

04 - Inativos ...........................................................................................................................11.800

1519.0307.2157 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

3.2.7.5 - ...

04 - Inativos ...........................................................................................................................23.600

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1519.0307.2173 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Santa Maria

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Na página 8.625, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

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1519.0906.2116 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Goiás,

3.2.7.2 - ...

01 - Pessoal ......................................................................................................................8.505.800

...........................................................................................................................................................

1519.0906.2124 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

3.2.7.2 - ...

01 - Pessoal ......................................................................................................................2.323.100

...........................................................................................................................................................

LEIA-SE:

...........................................................................................................................................................

1519.0906.2116 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Goiás

3.2.7.2 - ...

01 - Pessoal ......................................................................................................................3.505.800

...........................................................................................................................................................

1519.0906.2124 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

3.2.7.2 - ...

01 - Pessoal ......................................................................................................................2.232.100

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Na 2ª coluna,

ONDE SE LÊ:

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1519.0906.2131 - Atividade a cargo da Escola Paulista de Medicina

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07 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................380.900

1519.0906.2177 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

...........................................................................................................................................................

07 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................283.200

1519.0906.2178 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos

...........................................................................................................................................................

LEIA-SE:

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1519.0906.2131 - Atividade a cargo da Escola Paulista de Medicina

...........................................................................................................................................................

07 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................330.900

1519.0906.2177 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

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07 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................233.200

1519.0906.2178 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos

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Na mesma página e coluna, no art. 2º,

ONDE SE LÊ:

28.0 - Encargos Gerais da União

28.0 - Recursos sob a supervisão ...

LEIA-SE:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.02 - Recursos sob a supervisão ...

No art. 3º,

ONDE SE LÊ:

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5519.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 2.506.000

55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo

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5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 3.157.30

55.25 - Universidade Federal do Pará

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LEIA-SE:

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5519.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 2.506.600

55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo

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5524.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 3.157.300

55.25 - Universidade Federal do Pará

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Na página 8626, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

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5531.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - Ilegível

55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina

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LEIA-SE:

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5531.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 10.894.400

55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina

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