DECRETO Nº 71.152, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre o Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 93.204.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.204.500,00 (noventa e três milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários, Entidades Supervisionadas |
|
1519.0307.2153 | - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 19.400 |
1519.0307.2155 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 19.400 |
1519.0307.2157 | - Atividade Instituídas pelo Poder Público |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 23.600 |
1519.0307.2159 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 161.200 |
1519.0307.2160 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 137.900 |
1519.0307.2161 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 153.600 |
1519.0307.2162 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 2.400 |
1519.0307.2164 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 621.600 |
1519.0307.2166 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 707.900 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 88.800 |
1519.0307.2167 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 551.000 |
05 | - Pensionistas............................................................................ | 13.600 |
1519.0307.2169 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 55.600 |
1519.0307.2170 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 360.600 |
1519.0307.2173 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 47.300 |
1519.0307.2174 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.................................................................................... | 362.700 |
06 | - Salário-Família | 5.500 |
| Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 136.700 |
1519.0906.2103 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.589.100 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 149.800 |
1519.0906.2104 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 4.482.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 256.800 |
1519.0906.2105 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.490.200 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 3.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 471.800 |
1519.0906.2107 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 66.800 |
1519.0906.2108 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Ouro Preto |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 102.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 144.600 |
1519.0906.2109 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pelotas |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.442.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 639.300 |
1519.0906.2110 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal .................................................................................. | 1.659.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 439.500 |
1519.0906.2111 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 2.210.200 |
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 509.700 |
1519.0906.2112 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 822.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 294.200 |
1519.0906.2113 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 3.735.200 |
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 95.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 213.400 |
1519.0906.2114 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.580.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 277.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 649.200 |
1519.0906.2115 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 973.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 11.500 |
1519.0906.2116 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 3.505.800 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 109.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.791.300 |
1519.0906.2117 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 28.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.058.700 |
1519.0906.2118 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 2.835.600 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 33.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 302.400 |
1519.0906.2119 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.299.100 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 147.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.710.800 |
1519.0906.2120 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 555.000 |
1519.0906.2121 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 5.477.400 |
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 186.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 447.500 |
1519.0906.2122 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 4.935.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 44.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 2.892.700 |
1519.0906.2123 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.622.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 2.609.900 |
1519.0906.2124 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................... | 2.323.100 |
06 | - Salário-Família......................................................................... | 51.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 510.200 |
1519.0906.2125 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal.................................................................................... | 2.180.100 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 84.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 549.300 |
1519.0906.2126 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal................................................................................... | 7.870.200 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 410.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 2.613.900 |
1519.0906.2127 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal.................................................................................... | 4.964.700 |
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 240.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 667.400 |
1519.0906.2128 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal.................................................................................... | 3.513.500 |
06 | - Salário-Família ........................................................................ | 27.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 476.400 |
1519.0906.2129 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal.................................................................................... | 2.174.900 |
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 4.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 111.500 |
1519.0906.2130 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal.................................................................................... | 1.428.600 |
1519.0906.2131 | - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal.................................................................................. | 554.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 330.900 |
1519.0906.2177 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Publico |
|
01 | - Pessoal.................................................................................. | 769.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 233.200 |
1519.0906.2178 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 357.700 |
1519.0906.2179 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal.................................................................................... | 461.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.024.600 |
| TOTAL....................................................................................... | 93.204.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
| Atividade - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................ | 93.204.500 |
| TOTAL....................................................................................... | 93.204.500 |
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, obedecerá a seguinte programação:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.07 | - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
5507.0307.2002 | - Pagamento de Inativos........................................................... | 19.400 |
5507.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino................................. | 136.700 |
55.08 | - Fundação Universidade do Amazonas |
|
5508.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 1.739.500 |
55.09 | - Fundação Universidade de Brasília |
|
5509.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 4.739.000 |
55.10 | - Fundação Universidade do Maranhão |
|
5510.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino................................. | 1.965.200 |
55.12 | - Fundação Universidade de Uberlândia |
|
5512.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino................................. | 66.800 |
55.13 | - Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
|
5513.0307.2002 | - Pagamento de Inativos............................................................ | 11.800 |
5513.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 247.400 |
5514 | - Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
5514.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 2.081.700 |
55.15 | - Fundação Universidade Federal do Piauí |
|
5515.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 2.098.700 |
55.16 | - Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
5516.0307.2002 | - Pagamento de Inativos .......................................................... | 23.600 |
55.17 | - Universidade Federal de Alagoas |
|
5517.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino............................... | 1.116.200 |
55.18 | - Universidade Federal da Bahia |
|
5518.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ........................................................... | 161.200 |
5518.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino | 4.044.500 |
55.19 | - Universidade Federal do Ceará |
|
5519.0307.2003 | - Pagamento de Inativos .......................................................... | 137.900 |
5519.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 2.506.000 |
55.20 | - Universidade Federal do Espirito Santo |
|
5520.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ........................................................... | 153.600 |
5520.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 984.800 |
55.21 | - Universidade Federal de Goiás |
|
5521.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ........................................................... | 2.400 |
5521.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 5.406.800 |
55.22 | - Universidade Federal Fluminense |
|
5522.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 1.081.300 |
55.23 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
5523.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 3.171.200 |
55.24 | - Universidade Federal de Minas Gerais |
|
5524.0307.2003 | - Pagamento de Inativos............................................................ | 621.600 |
5523.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 3.157.300 |
55.25 | - Universidade Federal do Pará |
|
5525.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 555.000 |
55.26 | - Universidade Federal da Paraíba |
|
5526.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ........................................................... | 796.700 |
5526.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino................................. | 6.111.200 |
55.27 | - Universidade Federal do Paraná |
|
5527.0307.2002 | - Pagamento de Inativos ........................................................... | 564.600 |
5527.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 7.872.600 |
55.28 | - Universidade Federal de Pernambuco |
|
5528.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ............................. | 4.232.100 |
55.29 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
5529.0307.2003 | - Pagamento de Inativos .......................................................... | 65.600 |
5529.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 2.794.100 |
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
5530.0307.2003 | - Pagamento de Inativos........................................................... | 360.600 |
5530.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 2.814.200 |
55.31 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
5531.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 10.394.400 |
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
|
5532.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino .............................. | 5.873.000 |
55.33 | - Universidade Federal de Santa Maria |
|
5533.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ........................................................... | 47.300 |
5533.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 4.017.800 |
55.34 | - Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
5534.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 2.290.800 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
5535.0307.2002 | - Pagamento de Inativos ........................................................... | 368.200 |
5535.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino................................. | 1.423.600 |
55.36 | - Escola Paulista de Medicina |
|
5536.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 885.800 |
55.63 | - Fundação Universidade de Mato Grosso |
|
5563.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 1.003.000 |
55.64 | - Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
5564.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 357.700 |
55.65 | - Fundação Universidade Federal de Viçosa |
|
5565.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 1.485.600 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO g. MÉDICI
José Flávio Pecora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
DECRETO Nº 71.152, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o Crédito Suplementar de Cr$ 93.204.500,00, para reforço de Dotações consignadas no vigente Orçamento.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na página 8.624, 2ª coluna, no art. 1º,
ONDE SE LÊ:
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1519.0307.2155 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
3.2.7.5 - ...
04 - Inativos ...........................................................................................................................19.400
1519.0307.2157 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe
3.2.7.5 - ...
04 - Inativos ...........................................................................................................................23.000
...........................................................................................................................................................
1519.0307.2173 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Santa Maria
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LEIA-SE:
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1519.0307.2155 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
3.2.7.5 - ...
04 - Inativos ...........................................................................................................................11.800
1519.0307.2157 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe
3.2.7.5 - ...
04 - Inativos ...........................................................................................................................23.600
...........................................................................................................................................................
1519.0307.2173 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Santa Maria
...........................................................................................................................................................
Na página 8.625, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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1519.0906.2116 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Goiás,
3.2.7.2 - ...
01 - Pessoal ......................................................................................................................8.505.800
...........................................................................................................................................................
1519.0906.2124 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
3.2.7.2 - ...
01 - Pessoal ......................................................................................................................2.323.100
...........................................................................................................................................................
LEIA-SE:
...........................................................................................................................................................
1519.0906.2116 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Goiás
3.2.7.2 - ...
01 - Pessoal ......................................................................................................................3.505.800
...........................................................................................................................................................
1519.0906.2124 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
3.2.7.2 - ...
01 - Pessoal ......................................................................................................................2.232.100
...........................................................................................................................................................
Na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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1519.0906.2131 - Atividade a cargo da Escola Paulista de Medicina
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07 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................380.900
1519.0906.2177 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
...........................................................................................................................................................
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................283.200
1519.0906.2178 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos
...........................................................................................................................................................
LEIA-SE:
...........................................................................................................................................................
1519.0906.2131 - Atividade a cargo da Escola Paulista de Medicina
...........................................................................................................................................................
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................330.900
1519.0906.2177 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
...........................................................................................................................................................
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................233.200
1519.0906.2178 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos
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Na mesma página e coluna, no art. 2º,
ONDE SE LÊ:
28.0 - Encargos Gerais da União
28.0 - Recursos sob a supervisão ...
LEIA-SE:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.02 - Recursos sob a supervisão ...
No art. 3º,
ONDE SE LÊ:
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5519.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 2.506.000
55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo
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5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 3.157.30
55.25 - Universidade Federal do Pará
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LEIA-SE:
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5519.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 2.506.600
55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo
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5524.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 3.157.300
55.25 - Universidade Federal do Pará
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Na página 8626, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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5531.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - Ilegível
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina
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LEIA-SE:
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5531.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - 10.894.400
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina
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