DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

2201.0104.2001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

150.000

2202

- Secretaria-Geral

 

2202.0108.2005

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...............................................

20.000

2202.0108.2006

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

15.500

22.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

2204.0107.2011

- Coordenação e Controle Financeiro

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

125.000

02

- Despesas Variáveis...............................................

42.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

80.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

4.500

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

2205.0809.2012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................

121.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................

40.500

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

2206.1001.2013

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

330.000

02

- Despesas Variáveis..............................................

165.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.......................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família.......................................................

20.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.0101.2014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

24.500

02

- Despesas Variáveis..............................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

600.000

2207.0101.2015

- Coordenação do Serviço de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

320.000

02

- Despesas Variáveis...............................................

25.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

127.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

33.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.1001.2016

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

20.000

 

Total........................................................................

2.414.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2201.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

40.000

2202

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 2202.0108.2005

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

9.000

4.1.4.0

- Material Permanente..............................................

30.000

Atividade

- 2202.0108.2006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...............................................

18.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

15.000

4.1.4.0

- Material Permanente..............................................

50.000

22.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 2204.0107.2011

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

30.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações....................

 

Atividade

- 2205.0809.2012

 

3.1.4.0

Encargos Diversos...................................................

60.000

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

121.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

40.500

2207

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2207.0101.2014

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

400.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.......................

150.000

Atividade

- 2207.0101.2015

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................

10.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social.......................

5.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

- 2208.1001.2016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...............................................

548.400

Atividade

- 2208.1401.2017

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...............................................

551.400

Projeto

- 2208.1406.1027

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

335.000

 

Total.........................................................................

2.414.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na página 8.626, 2ª coluna, no art. 2ª,

ONDE SE LÊ:

.................................................................................................................................................

Atividade - 2205.0809.2012.

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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 121.000.

.................................................................................................................................................

LEIA-SE:

.................................................................................................................................................

Atividade - 2205.0809.2012.

.................................................................................................................................................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 121.800.

.................................................................................................................................................