DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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2201.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 150.000 |
2202 | - Secretaria-Geral |
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2202.0108.2005 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis............................................... | 20.000 |
2202.0108.2006 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 15.500 |
22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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2204.0107.2011 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 125.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 42.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 80.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................. | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 4.500 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2205.0809.2012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 121.800 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................. | 40.500 |
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo |
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2206.1001.2013 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 330.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 165.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores....................... | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família....................................................... | 20.000 |
2207 | - Departamento de Administração |
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2207.0101.2014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 24.500 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 600.000 |
2207.0101.2015 | - Coordenação do Serviço de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 320.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 25.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 127.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 33.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.1001.2016 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 20.000 |
| Total........................................................................ | 2.414.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2201.0104.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 40.000 |
2202 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 2202.0108.2005 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 9.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.............................................. | 30.000 |
Atividade | - 2202.0108.2006 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis............................................... | 18.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.............................................. | 50.000 |
22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 2204.0107.2011 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................. | 30.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações.................... |
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Atividade | - 2205.0809.2012 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos................................................... | 60.000 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 121.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................. | 40.500 |
2207 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2207.0101.2014 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................ | 400.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores....................... | 150.000 |
Atividade | - 2207.0101.2015 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................ | 10.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social....................... | 5.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - 2208.1001.2016 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis............................................... | 548.400 |
Atividade | - 2208.1401.2017 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis............................................... | 551.400 |
Projeto | - 2208.1406.1027 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 335.000 |
| Total......................................................................... | 2.414.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na página 8.626, 2ª coluna, no art. 2ª,
ONDE SE LÊ:
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Atividade - 2205.0809.2012.
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 121.000.
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LEIA-SE:
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Atividade - 2205.0809.2012.
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 121.800.
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