DECRETO Nº 71.155, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.600.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0307.2007

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos..........................................................................

50.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas..................................................................

25.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................

2.000.000

1601.0805.2027

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

6.000.000

02

- Despesas Variáveis.......................................................

600.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

100.000.000

02

- Despesas Variáveis.......................................................

60.000.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................

6.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.............................

400.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Pessoas.........................................................................

600.000

 

Total.................................................................................

250.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

20.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..............................................

250.600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso