DECRETO Nº 71.155, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.600.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos.......................................................................... | 50.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas.................................................................. | 25.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................. | 2.000.000 |
1601.0805.2027 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 6.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis....................................................... | 600.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 100.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis....................................................... | 60.000.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................. | 6.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 400.000 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Pessoas......................................................................... | 600.000 |
| Total................................................................................. | 250.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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20.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.............................................. | 250.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso