DECRETO Nº 71.157, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de São João da Boa Vista - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 172 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1o É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de São João da Boa Vista, com o curso de Direito, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho