DECRETO Nº 71.162, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação e Estudos Sociais Dom Domênico - Guarujá - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 216.247-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação e Estudos Sociais Don Domênico, com os cursos de Pedagogia e Estudos Sociais, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos de Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho