Decreto nº 71.163, de 27 de setembro de 1972.
Concede reconhecimento aos Cursos de Administração de Empresas - Santo André - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.028-72-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Administração de Empresas, ministrados pela Faculdade de Administração e do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras, mantidos pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Flaquer", com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho