DECRETO Nº 71.164, de 27 de Setembro de 1972.

Autoriza o funcionamento do Centro Regional de Habilitação e Treinamento de Professores do Ensino Técnico (CERETC), Niterói - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 47da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 258.012-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro Regional de Habilitação e Treinamento de Professores de Ensino Técnico (CERETEC), com o curso de formação de Professores, nas habilitações Contabilidade e Economia, com 100 vagas anuais por curso, em dois turnos, mantido pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho