DECRETO Nº 71.165, de 27 de Setembro de 1972.

Concede reconhecimento da Faculdade de Ciências da Administração de Campina Grande, Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.779-70-CFE do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências da Administração de Campina Grande, com os cursos de Administração de Empresas e Administração Pública, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho