DECRETO Nº 71.179, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação do Vale do Rio Gorutuba, nos Municípios de Janaúba e Porteirinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 39.700 ha. (trinta e nove mil e setecentos hectares), dos quais 10.700 ha. (dez mil e setecentos hectares) compreendendo a bacia hidráulica do açude público Bico da Pedra e 29.000 ha. (vinte e nove mil hectares) abrangente do perímetro de Irrigação do Vale do Rio Gorutuba, necessária à implantação do Projeto de Irrigação do Vale do Rio Gorutuba, nos Municípios de Janaúba e Porteirinha, Estado de Minas Gerais, descritas nas plantas constantes do processo número 11.601/MI/S.COM/BSB-72, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti