DECRETO Nº 71.180 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 2.700,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1705.0809.2009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de contingência ...................................................... | 2.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso.