DECRETO Nº 71.180 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 2.700,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

1705.0809.2009

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de contingência ......................................................

2.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso.