DECRETO Nº 71.181 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.687.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar o valor de Cr$ 41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1604.1001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ..................................................... | 24.792.000 |
2703.1604.2009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ................................................................. | 16.616.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ..................................................... | 279.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 41.687.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 2703.1601.1014 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias..................................................... | 5.000.000 |
Projeto | - 2703.1604.1001 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios................................................................. | 1.822.000 |
08 | - Diversas............................................................................. | 23.865.000 |
Atividade | - 2703.1604.2009 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuição de Previdência Social................................... | 10.400.000 |
08 | - Diversas............................................................................. | 600.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 41.687.000 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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| a) SUPLEMENTANDO |
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6704.1604.1504 | - Obras Diversas............................................................................. | 27.214.000 |
6704.1604.2002 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação........................................................................................ | 4.073.000 |
| b).CANCELANDO |
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Projeto | - 6704.1604.1508 |
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Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso