DECRETO Nº 71.181 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.687.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar o valor de Cr$ 41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1604.1001

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .....................................................

24.792.000

2703.1604.2009

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .................................................................

16.616.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .....................................................

279.000

 

TOTAL .................................................................................

41.687.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2703.1601.1014

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias.....................................................

5.000.000

Projeto

- 2703.1604.1001

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.................................................................

1.822.000

08

- Diversas.............................................................................

23.865.000

Atividade

- 2703.1604.2009

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuição de Previdência Social...................................

10.400.000

08

- Diversas.............................................................................

600.000

 

TOTAL..................................................................................

41.687.000

Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

a) SUPLEMENTANDO

 

6704.1604.1504

- Obras Diversas.............................................................................

27.214.000

6704.1604.2002

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação........................................................................................

4.073.000

 

b).CANCELANDO

 

Projeto

- 6704.1604.1508

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso