DECRETO Nº 71.182 - de 2 de outubro de 1972.

Abre a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 48.058.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos Financeiros com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.058.800,00 (quarenta e oito milhões, cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

29.00

-

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

29.05

-

Encargos com o Governo do Distrito Federal

 

2905.0101.2001

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidade Estaduais

 

01

-

Pessoal .....................................................................................

1.673.000

2905.0301.2002

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidade Estaduais

 

01

-

Pessoal .....................................................................................

1.516.000

2905.0812.1005

-

Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

4.3.4.0

-

Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

800.000

2905.0812.2003

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidade Estaduais

 

01

-

Pessoal .....................................................................................

12.195.000

2905.0904.2004

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidade Estaduais

 

01

-

Pessoal .....................................................................................

16.625.000

2905.1101.2005

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidade Estaduais

 

01

-

Pessoal .....................................................................................

4.712.000

2505.1505.2006

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidade Estaduais

 

01

-

Pessoal .....................................................................................

9.396.000

2905.1601.2007

-

Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

-

Entidade Estaduais

 

01

-

Pessoal .....................................................................................

1.141.000

 

-

TOTAL ......................................................................................

48.058.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento subanexo 28.00, a saber:

 

-

 

Cr$1,00

28.00

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

-

Recursos sob Subervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

-

2802.1800.2003

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência ..........................................................

48.058.800

 

-

TOTAL ......................................................................................

48.058.800

Art. 3º O presente crédito, no orçamento do Governo do Distrito Federal, obedecerá a seguinte programação constante do Anexo III do Orçamento vigente.

 

 

 

Cr$1,00

69.00

-

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

69.01

-

Governo do Distrito Federal

 

 

-

ADMINISTRAÇÃO

 

 

-

Administração

 

6901.0101.2006

-

Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras .

750.000

6901.0101.2011

-

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ...

923.000

 

-

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

 

-

Administração

 

6901.0301.2012

-

Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais e Órgãos Vinculados .................................................................

1.516.00

 

-

DEFESA E SEGURANÇA

 

 

-

Segurança Pública

 

6901.0812.1023

-

Reequipamento da Secretaria e dos Órgãos de Segurança Pública ......................................................................................

800.000

6901.0812.2008

-

Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ......................................................................................

4.016.000

6901.0812.2009

-

Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal ......................................................................................

5.180.800

6901.0812.2010

-

Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..........................................................................

2.999.000

 

-

EDUCAÇÃO

 

 

-

Ensino Fundamental

 

6901.1101.2007

-

Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal ......................................................................................

16.625.000

 

-

HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

-

Administração

 

6901.1101.2007

-

Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ..........................................

4.712.000

 

-

SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

-

Assistência Hospitalar Geral

 

6901.1505.2014

-

Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal ......................................................................................

9.396.000

 

-

TRANSPORTE

 

 

-

Administração

 

6901.1601.2015

-

Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ....................................................

1.141.000

 

-

TOTAL ......................................................................................

48.058.800

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso