DECRETO Nº 71.182 - de 2 de outubro de 1972.
Abre a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 48.058.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos Financeiros com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.058.800,00 (quarenta e oito milhões, cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:
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| Cr$1,00 |
29.00 | - | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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29.05 | - | Encargos com o Governo do Distrito Federal |
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2905.0101.2001 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais |
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01 | - | Pessoal ..................................................................................... | 1.673.000 |
2905.0301.2002 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais |
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01 | - | Pessoal ..................................................................................... | 1.516.000 |
2905.0812.1005 | - | Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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4.3.4.0 | - | Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 800.000 |
2905.0812.2003 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais |
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01 | - | Pessoal ..................................................................................... | 12.195.000 |
2905.0904.2004 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais |
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01 | - | Pessoal ..................................................................................... | 16.625.000 |
2905.1101.2005 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais |
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01 | - | Pessoal ..................................................................................... | 4.712.000 |
2505.1505.2006 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais |
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01 | - | Pessoal ..................................................................................... | 9.396.000 |
2905.1601.2007 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais |
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01 | - | Pessoal ..................................................................................... | 1.141.000 |
| - | TOTAL ...................................................................................... | 48.058.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - | Recursos sob Subervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - | 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência .......................................................... | 48.058.800 |
| - | TOTAL ...................................................................................... | 48.058.800 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento do Governo do Distrito Federal, obedecerá a seguinte programação constante do Anexo III do Orçamento vigente.
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| Cr$1,00 |
69.00 | - | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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69.01 | - | Governo do Distrito Federal |
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| - | ADMINISTRAÇÃO |
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| - | Administração |
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6901.0101.2006 | - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras . | 750.000 |
6901.0101.2011 | - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ... | 923.000 |
| - | ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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| - | Administração |
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6901.0301.2012 | - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais e Órgãos Vinculados ................................................................. | 1.516.00 |
| - | DEFESA E SEGURANÇA |
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| - | Segurança Pública |
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6901.0812.1023 | - | Reequipamento da Secretaria e dos Órgãos de Segurança Pública ...................................................................................... | 800.000 |
6901.0812.2008 | - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ...................................................................................... | 4.016.000 |
6901.0812.2009 | - | Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal ...................................................................................... | 5.180.800 |
6901.0812.2010 | - | Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................................... | 2.999.000 |
| - | EDUCAÇÃO |
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| - | Ensino Fundamental |
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6901.1101.2007 | - | Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal ...................................................................................... | 16.625.000 |
| - | HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO |
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| - | Administração |
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6901.1101.2007 | - | Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......................................... | 4.712.000 |
| - | SAÚDE E SANEAMENTO |
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| - | Assistência Hospitalar Geral |
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6901.1505.2014 | - | Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal ...................................................................................... | 9.396.000 |
| - | TRANSPORTE |
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| - | Administração |
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6901.1601.2015 | - | Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal .................................................... | 1.141.000 |
| - | TOTAL ...................................................................................... | 48.058.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso