DECRETO Nº 71.197, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Barra Bonita, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 244.844-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Barra Bonita com os cursos de Licenciatura e Educação Física Infantil, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino com sede na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho